Decreto nº 62.714 de 16 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, a "Associação Mineira de Proteção à Criança - AMPC" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.171, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Mineira de Proteção a Criança - AMPC" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1968