Artigo unico do Decreto nº 62.714 de 16 de Maio de 1968
Declara de utilidade pública, a "Associação Mineira de Proteção à Criança - AMPC" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Mineira de Proteção a Criança - AMPC" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.