Decreto nº 61.036 de 18 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Casa da Criança São Francisco de Paula", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 50.731, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Criança São Francisco de Paula" com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1967