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Decreto 61.036 de 18 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 50.731, de 1967, DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1967