Artigo unico do Decreto nº 61.036 de 18 de Julho de 1967
Declara de utilidade pública a "Casa da Criança São Francisco de Paula", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Criança São Francisco de Paula" com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.