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Decreto nº 61.813 de 30 de Novembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a redação dos incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e Projetos S. A. - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Os incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e Projetos S. A. - FINEP, aprovados pelo Decreto número 61.056, de 24 de julho de 1967 passam a vigorar com a seguinte redação: "V - - Aprovar a concessão de financiamentos, obedecidas as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Diretor, nos têrmos do artigo 17, inciso I". "X - Opinar sôbre os pedidos de doações a que alude o artigo 28 dêstes estatutos, antes de remetê-los ao Conselho Diretor".

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1967

Decreto nº 61.813 de 30 de Novembro de 1967