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Artigo 1º do Decreto nº 61.813 de 30 de Novembro de 1967

Retifica a redação dos incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e Projetos S. A. - FINEP.

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Art. 1º

Os incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e Projetos S. A. - FINEP, aprovados pelo Decreto número 61.056, de 24 de julho de 1967 passam a vigorar com a seguinte redação: "V - - Aprovar a concessão de financiamentos, obedecidas as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Diretor, nos têrmos do artigo 17, inciso I". "X - Opinar sôbre os pedidos de doações a que alude o artigo 28 dêstes estatutos, antes de remetê-los ao Conselho Diretor".

Art. 1º do Decreto 61.813 /1967