Artigo 1º do Decreto nº 61.813 de 30 de Novembro de 1967
Retifica a redação dos incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e Projetos S. A. - FINEP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos V e X do artigo 19 dos Estatutos da Financiadora de Estudos e Projetos S. A. - FINEP, aprovados pelo Decreto número 61.056, de 24 de julho de 1967 passam a vigorar com a seguinte redação: "V - - Aprovar a concessão de financiamentos, obedecidas as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Diretor, nos têrmos do artigo 17, inciso I". "X - Opinar sôbre os pedidos de doações a que alude o artigo 28 dêstes estatutos, antes de remetê-los ao Conselho Diretor".