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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória268 de 23/11/1990

    Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

  • Medida Provisória33 de 16/01/1989

    Art. 2º, Parágrafo Único - No prazo de sessenta dias da vigência desta Medida Provisória, os dirigentes de pessoal dos órgãos, autarquias e fundações públicas encaminharão ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da União, para publicação, relação dos cargos e empregos extintos.

  • Medida Provisória388 de 05/09/2007

    Art. 2º - A Lei nº 10.101, de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: " Art. 6º-A . É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição." (NR) " Art. 6º-B . As infrações ao disposto nos arts. 6º e 6º-A desta Lei serão punidas com a multa prevista no art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Abril de 1991

    Brasília, 5 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Pouso Alegre e Três Barras", com área de dois mil, duzentos e oitenta e seis hectares e noventa ares, situado no Município de São José do Rio Claro, objeto dos Registros nºs R-1-31.029, fls. 074, Livro 2-DM e R-1-31.030, fls. 075, Livro 2-DM, do cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mat...

  • Medida Provisória941 de 02/04/2020

    Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

  • Medida Provisória373 de 24/05/2007

    Art. 2º, §2º - Para a comprovação da situação do requerente, será admitida a ampla produção de prova documental e testemunhal, e, caso necessário, prova pericial.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 2006

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente DA República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 DA Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 DA Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º DA Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º DA Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:...