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Decreto de 21 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da pública.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999

Anexo

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