Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, denominado "Fazendas Pouso Alegre e Três Barras" situado no Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Pouso Alegre e Três Barras", com área de dois mil, duzentos e oitenta e seis hectares e noventa ares, situado no Município de São José do Rio Claro, objeto dos Registros nºs R-1-31.029, fls. 074, Livro 2-DM e R-1-31.030, fls. 075, Livro 2-DM, do cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.