Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1991O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 DA Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, DECRETA:...