Decreto de 24 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de R$ 203.111.479,50 (duzentos e três milhões, cento e onze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos) para R$ 203.700.444,62 (duzentos e três milhões, setecentos mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mediante a capitalização de R$ 588.965,12 (quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$ 586.929,16 (quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), mediante a utilização de seus créditos para aumento de capital;
II
subscrever ações até o valor de R$ 2.035,96 (dois mil e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.2004