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Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Nossa Senhora do Carmo", com área de mil, cento e vinte e quatro hectares e oitenta ares, situado no Município de Sertânia, objeto do Registro nº AV-5-1.779, fls. 175v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sertânia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001364/2002-10);

II

"Jatobá, Fazenda Nova e Bom Lugar", com área de dois mil, trinta e cinco hectares e sete ares, situado no Município de Exu, objeto do Registro nº R-4-3.335, Ficha 3.335, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Exu, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002567/2002-15);

III

"Cachoeira Grande", com área de seiscentos e onze hectares, situado no Município de Tupanatinga, objeto dos Registros nºs R-17-546, fls. 70v, Livro 2-O e R-13-279, fls. 96v, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buíque, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001780/2003-91);

IV

"Fazenda Santa Rosa", com área de quinhentos hectares, situado no Município de Alagoinha, objeto do Registro nº AV-6-71, fls. 60, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoinha, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000808/2001-19); e

V

"Engenho Planalto", com área de mil, cento e trinta e dois hectares, quarenta e oito ares e setenta centiares, situado no Município de Paudalho, objeto do Registro nº AV-6-1.084, fls. 68, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paudalho, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000750/2003-87).