Decreto de 16 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade "EMPRESA NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN" COMERCIAL E INDUSTRIAL SOCIEDAD ANONIMA, autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo artigo 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É concedida à sociedade "EMPRESA NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN" COMERCIAL E INDUSTRIAL SOCIEDAD ANONIMA, com sede na cidade de Asunción, República do Paraguai, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial, que adotará a denominação de EMPRESA NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN - COMERCIAL E INDUSTRIAL SOCIEDAD ANONIMA - SUCURSAL FOZ DO IGUAÇU, tendo como objeto o transporte de passageiros e cargas, e destaque de capital social de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), consoante deliberação tomada em Reunião da Diretoria, realizada em 20 de agosto de 1991, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro da Justiça, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1992