Artigo 2º do Decreto de 16 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas da Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas da Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.