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Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas da Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas, licenciatura plena, do Curso de Educação Artística, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná, mantida pelo Governo do Estado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.