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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória778 de 16/05/2017

    Art. 6º, §4º - O percentual de cinco décimos por cento a que se refere o § 3º será de vinte e cinco centésimos por cento para cada órgão, na hipótese de concessão e manutenção de parcelamentos ativos de que trata o art. 1º, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  • Lei Complementar189 de 04/01/2022

    Art. 1º - O art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: "Art. 4º-A (...) III - (...) a) custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, e de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; (...) § 1º (...) § 2º As deduções previstas na alínea "a" do inciso III do caput deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valo...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 1998

    Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1994

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 2008

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e do art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Julho de 1993

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000356/93-01, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Medida Provisória1.097 de 20/01/2022

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2010

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 69.455.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.