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Decreto de 19 de Julho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam acrescidos às letras d e h do art. 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , os seguintes cargos: "Art. 1º (...) d) Do posto de General-de-Brigada Combatente. (...) Comandante de Aviação do Exército. (...) h) Do posto de General-de-Brigada Intendente. (...) Diretor de Auditoria. "

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993