Decreto de 19 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Ficam acrescidos às letras d e h do art. 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , os seguintes cargos: "Art. 1º (...) d) Do posto de General-de-Brigada Combatente. (...) Comandante de Aviação do Exército. (...) h) Do posto de General-de-Brigada Intendente. (...) Diretor de Auditoria. "
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993