Decreto de 19 de Julho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da União das Faculdade Francanas, em Franca, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000356/93-01, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitações em Administração e Comércio Exterior, a ser ministrado pela União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993