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Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da União das Faculdade Francanas, em Franca, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitações em Administração e Comércio Exterior, a ser ministrado pela União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.