Artigo 1º do Decreto de 19 de Julho de 1993
Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescidos às letras d e h do art. 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986 , os seguintes cargos: "Art. 1º (...) d) Do posto de General-de-Brigada Combatente. (...) Comandante de Aviação do Exército. (...) h) Do posto de General-de-Brigada Intendente. (...) Diretor de Auditoria. "