Decreto de 16 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 200.547.000,00, em favor dos Ministérios do Exército e da Aeronáutica, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios do Exército e da Aeronáutica crédito suplementar no valor global de R$ 200.547.000,00 (duzentos milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998