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    3. Decreto de 16 de Abril de 1998

    Coração para favoritarDecreto de 16 de Abril de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

    Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios do Exército e da Aeronáutica crédito suplementar no valor global de R$ 200.547.000,00 (duzentos milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998