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Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 200.547.000,00, em favor dos Ministérios do Exército e da Aeronáutica, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas.

Art. 2º do Decreto /1998