Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 200.547.000,00, em favor dos Ministérios do Exército e da Aeronáutica, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas.