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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1996

    Art. 1º, VII - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA EXCEPCIONALIDADE, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 81.917.007/0001-74 (Processo MJ nº 18.021/94-38);...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1997

    Art. 5º - As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer às exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 2004

    Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Ponta D’Água, com áreas registrada de quatro mil, duzentos e vinte e sete hectares, e medida de seis mil, seiscentos e dois hectares, treze ares e setenta e três centiares, situado no Município de Coribe, objeto da Matrícula nº 560, fls. 172, Livro 2-B, do Cartório de Registro de ...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 28.906.438,00 (vinte e oito milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 1995

    Art. 3º, I - cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo III; e...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Julho de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 43.995.812,00 (quarenta e três milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e doze reais) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 2015

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente DA República, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alíneas "a" e "e", DA Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, DECRETA :...

  • Medida Provisória1.056 de 05/07/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00 (vinte bilhões duzentos e setenta e dois milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.