“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei13.999 de 18/05/2020
Art. 6-b, §2º - Os valores de que trata o caput deste artigo não utilizados até 31 de dezembro de 2024 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio de resgate de cotas, até o sexagésimo dia seguinte à data de emissão do parecer da auditoria independente do FGO referente ao ano de 2024, nos termos do estatuto do Fundo. (Redação dada pela Lei nº 14.981, de 2024)...
- Lei5.821 de 10/11/1972
Art. 11, §1º - As promoções para o preenchimento de vagas do último posto, nos Quadros em que este seja de oficial superior, e as promoções para o preenchimento de vagas do posto de Coronel dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços do Exército de que trata a alínea "a" do inciso I do caput do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) , poderão ser efetuadas somente pelo critério de merecimento, na forma prevista em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)...
- Lei8.713 de 30/09/1993
Art. 14 - Se a convenção partidária regional se opuser, na deliberação sobre coligações às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos superiores do partido, estes poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular tais decisões e os atos delas decorrentes.
- Lei14.440 de 02/09/2022
Art. 15 - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) XVII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. (...)" (NR) "Art. 24 (...) XXIII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinali...
- Lei7.332 de 01/07/1985
Art. 15, III - os deputados estaduais, federais e senadores filiados ao partido ou que tenham encaminhado ao Tribunal Eleitoral declaração de apoio ao estatuto e programa do partido em formação e que tenham domicílio eleitoral no município;...
- Lei4.137 de 10/09/1962
Art. 9º, §7º - A perda da mandato dos membros do CADE só poderá, ocorrer, face à apuração de irregularidades administrativas praticadas no desempenho função e feita através de processo administrativo, concluído de acôrdo com o disposto no Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União.
- Lei1.802 de 05/01/1953
Art. 6º, b - do Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Chefes do Estado Maior Geral, Chefes do Estado Maior do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Presidente do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública, Governadores de Estados ou de Territórios, comandantes de unidades militares, federais ou estaduais, ou da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como, no território nacional, de representante diplomático, ou especial, de Estado estrangeiro com o fim de ...
- Lei7.284 de 11/12/1984
Art. 19, §2º - Reaparecendo o policial-militar, em qualquer tempo, ser-lhe-á paga a remuneração a que fez jus, deduzindo-se dela as quantias pagas aos beneficiários a título de Pensão, após a apuração das causas que deram origem ao seu afastamento, na forma do Estatuto dos Policiais-Militares das Policias Militares dos Territórios Federais.