Decreto de 11 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991 , alterado pelo Decreto de 15 de junho de 1993 , pelo Decreto nº 1.150, de 30 de maio de 1994 , e pelo Decreto de 17 de janeiro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 6.089.646.688,68 (seis bilhões, oitenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1995