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Decreto de 1º de Novembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 922.593.453,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.124, de 1º de novembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 922.560.453,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Parágrafo único

Na programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 135.690.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil reais), referente às transferências intragovernamentais.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo IV.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração Indireta e Fundos, conforme demonstrado no Anexo V deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1995

Anexo

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