Decreto de 14 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 28.906.438,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 28.906.438,00 (vinte e oito milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.8.2001