JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 28.906.438,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2001