Lei12.712 de 30/08/2012Art. 32-a, §7º - Na hipótese de resgate total ou parcial de cotas de que trata o § 6º deste artigo, será vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto do fundo. (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)...