JurisHand AI Logo
|

emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto12.213 de 09/10/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - Ao servidor que não tenha participado de nenhum ciclo avaliativo será aplicado o disposto no art. 10, § 8º." (NR) "Art. 25-A O resultado da avaliação de desempenho individual de que trata este Decreto poderá ser utilizado para fins de progressões e promoções para o desenvolvimento dos servidores nos planos, nas carreiras e nos cargos efetivos, exceto se houver disposição em contrário em legislação específica de gratificação de desempenho." (NR)...

  • Decreto4.250 de 27/05/2002

    Art. 1º, §1º - O Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, os Procuradores-Gerais, os Chefes de procuradorias ou de departamentos jurídicos de autarquias e fundações federais e os dirigentes das empresas públicas poderão designar servidores não integrantes de carreiras jurídicas, que tenham completo conhecimento do caso, como auxiliares da representação das respectivas entidades, na forma do art. 10 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

    • Decreto4.362 de 05/09/2002

      Art. 1º - Os arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - (...) a) Diretoria de Formação Profissional; (...)" (NR) "Art. 6º À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades deformação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas." (NR)...

    • Decreto48.501 de 11/07/1960

      Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo do Fomento Agrícola, com o respectivo ocupante, Eurico Cabral, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado da Guanabara, para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Ceará, ambas da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção...

    • Decreto49.277 de 17/12/1960

      Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante Cecília Santos Costa Rodrigues, da lotação permanente da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola da referida Divisão, no Estado da Guanabara, ambas do mesmo Departamento do...

    • Decreto49.276 de 17/11/1960

      Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante Manoel Tavares Chaves, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, em Recife, no Estado de Pernambuco, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Hôrto Florestal de Saltinho, no mesmo Estado, do ...

    • Decreto12.585 de 20/07/1917

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil : Considerando a necessidade de desenvolver, as relações economicas do Brasil com o Oriente, especilamente com o Egypto, como determinadamente deliberou o Congresso Nacional; Considerando a conveniencia, para o desenvolvimento dessas relações, de dar á representação politica e consular do Brasil naquelle paiz categoria igual á das outras nações alli acreditadas; Considerando ainda a vantagem de ser essa representação confiada a funccionarios de carreira e Usando da autorização concedida pelo § II do artigo 16 da lei n. 3.232, de 5 de j...

    • DecretoDecreto de 09 de Junho de 1999

      Art. 1º - Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira: Consulado - Geral do Brasil em Atlanta; Consulado - Geral do Brasil em Genebra; Consulado - Geral do Brasil em Hamburgo; Consulado - Geral do Brasil em Marselha; Consulado - Geral do Brasil em Paris; Consulado - Geral do Brasil em San Juan; Consulado - Geral do Brasil em Vancouver; Consulado - Geral do Brasil em Xangai; (Vide Decreto de 8.9.199) Vice - Consulado do Brasil em Bella Unión; Vice - Consulado do Brasil em Bernardo de Irigoyen; Vice - Consulado do Brasil em Iquitos; Vice - Consulado do Brasil em Mello; e Vice - Consulado do Brasi...