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Decreto 4.362 de 5 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Os arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - (...) a) Diretoria de Formação Profissional; (...)" (NR) "Art. 6º À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades deformação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas." (NR)
Art. 2º
O Anexo II, "a", ao Decreto nº 4.320, de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2002