Artigo 1º do Decreto nº 4.362 de 5 de Setembro de 2002
Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - (...) a) Diretoria de Formação Profissional; (...)" (NR) "Art. 6º À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades deformação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas." (NR)