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Decreto 49.276 de de 17 de Novembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo I, da Constituição, Decreta:
Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante Manoel Tavares Chaves, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, em Recife, no Estado de Pernambuco, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Hôrto Florestal de Saltinho, no mesmo Estado, do Serviço Florestal.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Ant ô nio Barros de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960