JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 49.276 de de 17 de Novembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante Manoel Tavares Chaves, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, em Recife, no Estado de Pernambuco, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Hôrto Florestal de Saltinho, no mesmo Estado, do Serviço Florestal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Ant ô nio Barros de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960

Anexo

Não remover!

Decreto nº 49.276 de de 17 de Novembro de 1960 | JurisHand AI Vade Mecum