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Artigo 2º do Decreto nº 49.276 de de 17 de Novembro de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 49.276 de /1960