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Artigo 1º do Decreto nº 49.276 de de 17 de Novembro de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante Manoel Tavares Chaves, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, em Recife, no Estado de Pernambuco, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Hôrto Florestal de Saltinho, no mesmo Estado, do Serviço Florestal.

Art. 1º do Decreto 49.276 de /1960