Decreto nº 49.277 de de 17 de dezembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante Cecília Santos Costa Rodrigues, da lotação permanente da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola da referida Divisão, no Estado da Guanabara, ambas do mesmo Departamento do Ministério da Agricultura.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960