Decreto 48.501 de 11 de Julho de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo do Fomento Agrícola, com o respectivo ocupante, Eurico Cabral, da lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado da Guanabara, para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Ceará, ambas da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960