“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei8.007 de 22/03/1990
NELSON CARNEIRO...
- Lei7.789 de 03/07/1989
NELSON CARNEIRO...
- Lei13.860 de 18/07/2019
Art. 4º, I - estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo e variedade de queijo artesanal e definir as características de identidade e de qualidade do produto;...
- Lei6.370 de 27/10/1976
Art. 1º - O prazo de validade das carteiras de identidade para estrangeiros, Modelo 19, de que trata o Art. 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , alterado pelo que dispuserem as Leis nºs 5.587, 5.815 e 6.110, de 2 de julho de 1970, de 31 de outubro de 1972 e 1 de outubro de 1974 respectivamente, fica prorrogado até 1 de outubro de 1977, após o que deverão ser apreendidos aqueles documentos onde forem apresentados, e remetidos ao Departamento de Polícia Federal.
- Lei5.587 de 02/07/1970
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As atuais carteiras de identidade "modêlo 19", de que trata o artigo 135 do decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938 , perderão sua validade decorrido o prazo de três anos da vigência do Decreto-lei nº 670, de 3 de julho de 1969 , após o que deverão ser apreendidas onde forem apresentadas e remetidas ao Departamento de Polícia Federal."...
- Lei10.330 de 18/12/2001
Art. 1º, Parágrafo Único - Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão,a comercialização e adefinição do valor do selo de que trata este artigo.
- Lei12.367 de 29/12/2010
Art. 2º, II - emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA), no valor de R$ 310.605.136,00 (trezentos e dez milhões, seiscentos e cinco mil, cento e trinta e seis reais).
- Lei5.325 de 02/10/1967
Art. 1º, §4º - Nas vendas até 30 (trinta) dias e naquelas cujo o impôsto não exceder ao valor fixado periòdicamente em regulamento, será facultativa a emissão da duplicata fiscal.