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Lei 12.367 de 29 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 530.721.000,00 (quinhentos e trinta milhões, setecentos e vinte e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 220.115.864,00 (duzentos e vinte milhões, cento e quinze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II
emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA), no valor de R$ 310.605.136,00 (trezentos e dez milhões, seiscentos e cinco mil, cento e trinta e seis reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010