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Artigo 2º da Lei nº 12.367 de 29 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 530.721.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 220.115.864,00 (duzentos e vinte milhões, cento e quinze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II

emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA), no valor de R$ 310.605.136,00 (trezentos e dez milhões, seiscentos e cinco mil, cento e trinta e seis reais).

Art. 2º da Lei 12.367 /2010