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Lei nº 10.330 de 18 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

É criado oselo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Parágrafo único

Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão,a comercialização e adefinição do valor do selo de que trata este artigo.

Art. 2º

(VETADO)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2001

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