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Lei 10.330 de 18 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
É criado oselo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.
Parágrafo único
Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão,a comercialização e adefinição do valor do selo de que trata este artigo.
Art. 2º
(VETADO)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2001