JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 10.330 de 18 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criado oselo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Parágrafo único

Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão,a comercialização e adefinição do valor do selo de que trata este artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 10.330 /2001