Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 10.330 de 18 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado oselo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.
Parágrafo único
Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão,a comercialização e adefinição do valor do selo de que trata este artigo.