“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei1.283 de 18/12/1950
Art. 10-a, §2° - O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018)...
- Lei12.462 de 04/08/2011
Art. 63, §15 - Os recursos do FNAC, administrados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal Brasileira, na forma de regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)...
- Lei5.471 de 09/07/1968
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias.
- Lei7.067 de 07/12/1982
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira, da Previdência e Assistência Social-IAPAS, ao Clube Inapiários do Rio Grande do Sul, órgão representativo dos funcionários do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social-SINPAS, da gleba de terra e benfeitorias, de sua propriedade, situada na Rua Almirante Mariath, nº 15, em Porto Alegre - RS, medindo 14.245.90 m2 (quatorze mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), com a exclusiva finalidade ...
- Lei12.482 de 02/09/2011
Art. 1º, Parágrafo Único - Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.
- Lei9.781 de 19/01/1999
Art. 8º - As taxas de que tratam os arts. 1º e 7º serão recolhidas ao Tesouro Nacional na forma regulamentada pelo Poder Executivo.
- Lei8.276 de 19/12/1991
Art. 1º, §1° - Se a soma referida neste artigo ultrapassar Cr$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil cruzeiros), o abono será reduzido de forma a garantir a condição estabelecida.
- Lei10.937 de 12/08/2004
Art. 4º - Além da remuneração e das indenizações financeiras previstas no art. 3º , o militar integrante de tropa brasileira no exterior terá direito a um auxílio destinado a atender despesas com deslocamento e instalação, calculado da seguinte forma:...