JurisHand AI Logo
|

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei8.012 de 04/04/1990

    Art. 6º, §2° - O valor em cruzeiros do débito na data do pagamento será determinado na forma do § 2º do art. 1º.

  • Lei11.640 de 11/01/2008

    Art. 10º, Parágrafo Único - Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a Unipampa seja implantada na forma de seu estatuto.

  • Lei11.145 de 26/07/2005

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, por ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFABC seja implantada na forma de seu Estatuto.

  • Lei13.204 de 14/12/2015

    Art. 2º, Parágrafo Único, III - distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio." "Art. 84-C Os benefícios previstos no art. 84-B serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades:...

  • Lei8.489 de 18/11/1992

    Art. 1º - A disposição gratuita de uma ou várias partes do corpo post mortem para fins terapêuticos e científicos é permitida na forma desta lei.

  • Lei6.871 de 03/12/1980

    Art. 5º, a - bens transferidos na forma do art. 4º desta Lei;...

  • Lei1.650 de 19/07/1952

    Art. 2º - Competirá a cada uma das seções de organização instituídas pelo art. 1º proceder ao estudo da organização, condições, normas e métodos de trabalho do respectivo Ministério, bem como sugerir as medidas que julgar necessárias à sua racionalização e aperfeiçoamento.

  • Lei2.004 de 03/10/1953

    Lei Federal do Brasil 2.004 de 1953

    Art. 8º - Nos Estatutos da Sociedade serão observadas, em tudo que lhes fôr aplicável, as normas da lei de sociedades anônimas. A reforma dos Estatutos em pontos que impliquem modificação desta lei depende de autorização legislativa, e, nos demais casos, fica subordinada à aprovação do Presidente da República, mediante decreto.