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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei4.967 de 11/05/1966

    Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei3.455 de 18/11/1958

    Art. 9º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentaria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952).

  • Lei3.514 de 30/12/1958

    Art. 7º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952).

  • Lei8.185 de 14/05/1991

    Art. 8º, XVIII - organizar e realizar os concursos para o ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;...

  • Lei2.654 de 25/11/1955

    Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei1.744 de 26/11/1952

    Art. 1º - Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (D. F. S. P.) serão providos: - um terço por concurso de provas e títulos e dois terços pelos alunos habitados no curso de escravidão de polícia, da Escola de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública.

  • Lei3.333 de 06/12/1957

    Art. 1º - Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, na conformidade da tabela anexa e da Lei nº 2.403 de 13 de janeiro de 1955 o Quadro Especial do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.

  • Lei7.361 de 10/09/1985

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.