“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei1.584 de 27/03/1952
Art. 1º, §1º - O disposto neste artigo, no que se refere à exigência de concurso, não se aplica aos cargos de confiança de Presidente e auxiliares de seu gabinete, em número limitado, nem aos cargos em comissão.
- Lei3.624 de 02/09/1959
Art. 2º - O Poder Executivo baixará normas para execução desta lei.
- Lei6.479 de 01/12/1977
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.983 de 30/11/1956
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.142 de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, mediante concurso de títulos.
- Lei7.229 de 22/10/1984
Art. 2º - O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.
- Lei2.171 de 18/01/1954
Art. 1º, §1º - Se casado com estrangeira o candidato, sua inscrição, no Concurso de Provas ou no Exame Vestibular do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata, dependerá de autorização especial do Ministro de Estado das Relações Exteriores. (Incluído pela Lei nº 3.585, de 1959)...
- Lei6.340 de 05/07/1976
Art. 2º, §1º - O titular de autorização de pesquisa ou de concessão de lavra tornada insubsistente nos termos deste artigo fará jus ao ressarcimento das despesas efetivamente realizadas na pesquisa e ao reembolso do investimento essencial e necessariamente feito na lavra mediante comprovação perante o Departamento Nacional da Produção Mineral.
- Lei12.882 de 12/11/2013
Art. 1º - O novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, passa a denominar-se Prédio da Administração da Faculdade de Direito Professor Samuel Benchimol.