Lei nº 2.983 de 30 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a lei 1.142, de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 1.142 de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, mediante concurso de títulos.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1956