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Lei nº 2.983 de 30 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a lei 1.142, de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 1.142 de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, mediante concurso de títulos.[]

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1956

Lei nº 2.983 de 30 de Novembro de 1956