Artigo 2º da Lei nº 2.983 de 30 de Novembro de 1956
Revoga a lei 1.142, de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.