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Artigo 2º da Lei nº 2.983 de 30 de Novembro de 1956

Revoga a lei 1.142, de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.