“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei12.363 de 29/12/2010
Art. 2º, I, b - R$ 428.639.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e...
- Lei12.791 de 28/03/2013
Art. 2º, I - R$ 595.032.300,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, trinta e dois mil e trezentos reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e...
- Lei7.588 de 12/01/1987
Art. 5º - Ressalvado o disposto no art. 2º, os cargos remanescentes da Categoria Funcional de Asssistente Técnico a que se refere o art. 1º serão providos mediante ascensão funcional, na forma da legislação específica.
- Lei7.240 de 05/11/1984
Art. 2º - O ingresso na Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e no regime da legislação trabalhista.
- Lei4.742 de 15/07/1965
Art. 1º - O prazo de validade de concursos públicos de provas ou de provas e títulos será restituído, pela metade, àqueles que, tendo sido considerados, em tais concursos habilitados para o exercício de cargos públicos federais, dos três Podêres, não o tenham podido assumir, em virtude de estarem exercendo ou haverem assumido mandatos legislativos ou executivos, federais, estaduais ou municipais.
- Lei12.705 de 08/08/2012
Art. 3º - São requisitos específicos para o candidato ao ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, nas formas definidas na legislação e regulamentação vigentes e nos editais dos concursos públicos:...
- Lei7.567 de 19/12/1986
Art. 11, III - elaborar e apresentar ao Procurador-Geral de Justiça as normas do concurso para ingresso na carreira;...
- Lei1.489 de 10/12/1951
Art. 6º, §2º - Para execução de obras, aquisição e instalações de equipamento, na forma dêste artigo deverá ser realizada concorrência pública ou administrativa, sendo autorizado o sistema de administração direta quando não se apresentarem licitantes ou as respectivas propostas estiverem em desacôrdo com as plantas, projetos, orçamentos e especificados referidos no parágrafo anterior.