Lei9.312 de 05/11/1996Art. 1 - O inciso VIII do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...);(...)
VIII - um por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios."...