Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00 (oitocentos e noventa e três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 65.670.734,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, setecentos e trinta e quatro reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
II
R$ 355.819.070,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil e setenta reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
III
R$ 69.160.448,00 (sessenta e nove milhões, cento e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
IV
R$ 22.610.631,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e dez mil, seiscentos e trinta e um reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;
V
R$ 137.688.180,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
VI
R$ 242.843.388,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016
Anexo
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia | |
ANEXO | Crédito Suplementar |
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 380.531.568 |
| | Operações Especiais | | | | | | | |
28 845 | 0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º) | | | | | | | 137.688.180 |
28 845 | 0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º) - Nacional | | | | | | | 137.688.180 |
| | | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 68.844.090 |
| | | F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 68.844.090 |
28 845 | 0903 0547 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 2º) | | | | | | | 242.843.388 |
28 845 | 0903 0547 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 2º) - Nacional | | | | | | | 242.843.388 |
| | | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 141 | 63.139.281 |
| | | F | 3 | 1 | 40 | 0 | 141 | 179.704.107 |
TOTAL – FISCAL | 380.531.568 |
TOTAL – SEGURIDADE | 0 |
TOTAL - GERAL | 380.531.568 |
| |
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
ANEXO | Crédito Suplementar |
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 444.100.435 |
| | Operações Especiais | | | | | | | |
28 845 | 0903 006M | Transferência do Imposto Territorial Rural | | | | | | | 52.536.588 |
28 845 | 0903 006M 0001 | Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional | | | | | | | 52.536.588 |
| | | F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 52.536.588 |
28 845 | 0903 00H6 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) | | | | | | | 22.610.631 |
28 845 | 0903 00H6 0001 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional | | | | | | | 22.610.631 |
| | | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 119 | 6.783.189 |
| | | F | 3 | 1 | 40 | 0 | 119 | 15.827.442 |
28 845 | 0903 0999 | Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis | | | | | | | 355.819.070 |
28 845 | 0903 0999 0001 | Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional | | | | | | | 355.819.070 |
| | | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 111 | 355.819.070 |
28 847 | 0903 0C33 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | | | | | | | 13.134.146 |
28 847 | 0903 0C33 0001 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional | | | | | | | 13.134.146 |
| | | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 102 | 6.063.483 |
| | | F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 7.070.663 |
TOTAL – FISCAL | 444.100.435 |
TOTAL – SEGURIDADE | 0 |
TOTAL - GERAL | 444.100.435 |
| |
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte | |
ANEXO | Crédito Suplementar |
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 69.160.448 |
| | Operações Especiais | | | | | | | |
28 845 | 0903 0169 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) | | | | | | | 69.160.448 |
28 845 | 0903 0169 0001 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) - Nacional | | | | | | | 69.160.448 |
| | | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 118 | 69.160.448 |
TOTAL – FISCAL | 69.160.448 |
TOTAL – SEGURIDADE | 0 |
TOTAL - GERAL | 69.160.448 |
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