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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei7.438 de 20/12/1985

    Art. 1º - O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei".

  • Lei1.616 de 04/06/1952

    Rio de Janeiro, 4 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

  • Lei8.968 de 28/12/1994

    Art. 1º, II, d - cinco funções de Chefe de Serviço de Administração, Símbolo FC-07;...

  • Lei12.797 de 04/04/2013

    Art. 2º, XI - ter sido aprovado e classificado em concurso público constituído de:...

  • Lei5.916 de 05/12/1973

    Art. 3º - O ingresso nas classes das Categorias Funcionais integrantes do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica far-se-á em virtude de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com os critérios estabelecidos em ato do Poder Executivo.

  • Lei9.276 de 09/05/1996

    Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/1999, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º , da Constituição , estabelecendo, para o período, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo.

  • Lei12.746 de 19/12/2012

    Art. 2º, I, a - R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;...

  • Lei5.580 de 25/05/1970

    Art. 8º - O pessoal dos Quadros da Sociedade será admitido por concurso ou prova de habilitação, em regime empregatício subordinado à legislação trabalhista e às normas consignadas no Regulamento do Pessoal da Sociedade.