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Lei nº 7.438 de 20 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o Magistério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1985

Lei nº 7.438 de 20 de dezembro de 1985